O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa que estão disponíveis para consulta os calendários de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Licenciamento Anual do exercício de 2024 para os veículos registrados no Espírito Santo. Além disso, também já está disponível o cronograma de início das fiscalizações do Licenciamento. O calendário está disponível no site www.detran.es.gov.br. Clique aqui para acessar.
As datas de pagamento são definidas conforme o número final da placa do veículo, seguindo o calendário de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Confira abaixo os calendários:
Os proprietários de veículos registrados no Espírito Santo devem ficar atentos às datas de pagamento para a impressão do Documento Único de Arrecadação (DUA), que não será enviado para o endereço registrado e deverá ser impresso no site www.detran.es.gov.br, na área de serviços on-line de Veículos.
O proprietário pode optar pelo pagamento integral do Licenciamento Anual do veículo junto com a cota única do IPVA ou na data da última cota do imposto, para aqueles que optarem por pagar o IPVA parcelado em até seis vezes.
É importante ressaltar que não é possível licenciar o veículo sem quitar pendências existentes no mesmo, bem como IPVA, multas e taxas de serviços. Outra informação importante é que, mesmo o veículo estando com todas as taxas pagas, ele pode não ser licenciado, se eventualmente houver alguma pendência administrativa, como: o Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deve ser feito anualmente nos veículos que utilizam GNV; chamada de recall pendente; restrição judicial; entre outras.
Todos os veículos, de acordo com o CTB, devem renovar o licenciamento anualmente, com o recolhimento de impostos, taxas e multas devidas pelo proprietário.
Vale destacar que todos os veículos registrados no Estado já devem estar com o Licenciamento do exercício de 2023 quitado, sob o risco de, em caso de não licenciados, serem autuados em operações de fiscalização de trânsito.
De acordo com o artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é uma infração gravíssima, com penalidade de multa de R$293,47, sete pontos computados na CNH do proprietário e medida administrativa de remoção do veículo.
Após o pagamento do Licenciamento, que inclui todos os débitos do veículo, os proprietários deverão imprimir o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) também no site do Detran|ES na opção 'CRLV Eletrônico', na área de Veículos. Também é possível utilizar a versão digital do documento no aparelho celular ou no tablet, baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), ou imprimir o documento pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Confira orientação sobre a emissão do documento aqui.
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