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Tribunal de Contas do ES (TCE-ES) vai avaliar a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB)

O relator do processo é o conselheiro Rodrigo Coelho

26/06/2025 11h17
Por: Redação Fonte: TCE-ES
Tribunal de Contas do ES (TCE-ES) vai avaliar a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande (PSB)

No dia 08 será realizada a sessão especial no Tribunal de Contas do ES (TCE-ES) para que os conselheiros possam apreciar a Prestação de Contas Anual (PCA) do governador Renato Casagrande, referente ao ano de 2024. A sessão será às 14h, no plenário do Tribunal – respeitando o prazo estipulado até 12 de julho para que o orgão conclua o processo. 

No dia o TCES-ES vai avaliar o Executivo estadual a partir das receitas, despesas, metas fiscais, planejamento, organização, direção e controle das políticas públicas, entre outros pontos.   O relator do processo é o conselheiro Rodrigo Coelho, escolhido seguindo os critérios de rodízio de relatoria entre os conselheiros e maior antiguidade no cargo na Corte de Contas capixaba.   

Para a elaboração do relatório alguns documentos enviados pelo governo estadual são de extrema importância: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o Plano Plurianual (PPA) e o Balanço Geral do Estado (BGE). Nesta etapa, a equipe técnica do TCE-ES analisa se o governo seguiu as metas planejadas e aprovadas pelos representantes do povo. Também se analisa se foram cumpridos os limites constitucionais e legais, as metas fiscais, ou seja, a capacidade de administração do gestor durante o exercício.   

Quando o relatório apresenta distorções relevantes, que podem motivar a rejeição das contas, abre-se prazo para o gestor apresentar suas justificativas. Após o prazo, a ITC analisa a justificativa do gestor e as imputações feitas por outros auditores, apresentando a conclusão técnica sobre os assuntos, após o regular exercício do contraditório. Nos casos em que não há citação, a ITC apenas finaliza o relatório técnico inicial.  

O processo é pautado para sessão especial, momento em que o relator apresenta seu voto. Qualquer conselheiro pode apresentar voto divergente caso não concorde com a decisão do relator.    

Por fim, a apreciação das contas recebe uma entre três classificações. Ela pode ser aprovada, aprovada com ressalvas, ou rejeitada. Independente da decisão tomada pelos conselheiros, o processo, com o parecer prévio contendo a opinião do TCE-ES, é encaminhado para a Assembleia Legislativa, que fará o julgamento da PCA do governador.

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