O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º Promotor de Justiça Cível da Serra, obteve decisão favorável da Justiça que suspende, de forma imediata, o processo de contratação de uma Organização Social (OS) para assumir a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra-Sede. A medida liminar feito pelo MPES é uma Ação Civil Pública, que apontou uma série de irregularidades no processo conduzido pela Prefeitura Municipal.
A ação foi fundamentada na ausência de deliberação prévia do Conselho Municipal de Saúde, condição prevista em lei para mudanças no modelo de gestão da saúde pública. Embora a Prefeitua alegue que comunicou o Conselho, o MPES demonstrou que a comunicação ocorreu tardiamente, impossibilitando uma avaliação adequada antes da publicação do edital. O próprio Conselho também se manifestou formalmente contra a terceirização por meio da Resolução nº 677/25.
Outro ponto destacado pelo MPES é que a UPA de Serra Sede, hoje integralmente sob gestão municipal, apresenta desempenho superior em relação a outras unidades já terceirizadas no município, como as UPAs de Castelândia e Carapina. Segundo dados obtidos em fiscalizações oficiais, essas unidades não vêm cumprindo metas estabelecidas, o que coloca em xeque a eficácia do modelo proposto.
A partir desses e outros questionamentos apresentados pelo Ministério Público, a Justiça reconheceu que a continuidade do processo de terceirização poderia comprometer a transparência administrativa. Poderia também inviabilizar a retomada da gestão pública direta, uma vez que envolve alterações estruturais e destinação de recursos. Dessa forma, determinou a suspensão imediata do processo licitatório, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Ao atuar desta forma, o MPES exerce sua função constitucional de zelar pela legalidade, eficiência da gestão pública e defesa do direito à saúde da população, especialmente quanto à transparência e à participação social na formulação das políticas públicas.
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